A Associação da Confraria de Chaves, adiante designada por Confraria de Chaves possui estatutos elaborados, votados e aprovados em Assembleia Geral e reconhecidos notarialmente, segundo modelo e as leis em vigor.
Por ser uma confraria adotará procedimentos e rituais que, não sendo contrários à essência do articulado desses estatutos, a caracterizarão como tal e constarão do presente regulamento.
Artigo 1º — Denominação
A Confraria de Chaves tomou esta designação por escritura pública de 21 de Novembro de 2008, outorgada no cartório notarial de Ana Rita Sá em Chaves e rege-se pelos Estatutos pelo Regulamento Interno e pelo Livro de Ritos e Cerimónias.
Artigo 2º — Natureza Jurídica
A Confraria de Chaves é uma Associação de direito privado sem fins lucrativos e de duração ilimitada.
Artigo 3º — Objeto
1. A Confraria tem por objeto a promoção e divulgação do “PRODUTO CHAVES”, a qual, pretende contribuir para a promoção e valorização da região Flaviense, dos seus agentes, produtos e serviços nomeadamente, gastronómicos, culturais, arquitetónicos, arqueológicos, paisagísticos, de lazer e bem-estar, decorrentes da secular tradição da cidade, conforma estabelecido no Regulamento Interno do Produto Chaves.
2. Para a prossecução do seu objeto social deverá designadamente:
3. Será criada a denominação “PRODUTO CHAVES” a atribuir a produtos e/ou serviços que reúnam os requisitos plasmados no normativo oportunamente pelo Diretório dos Notáveis. Este normativo terá que ser obrigatoriamente aprovado em Capítulo Geral.
Artigo 4º — Sede
A Associação da Confraria de Chaves tem a sua sede na Rua Dr. Morais Sarmento, Urbanização da Raposeira, Lote 6 - Sala 27 - 1.º, 5400-082 CHAVES.
Artigo 5º — Âmbito
Para além da sede a Confraria poderá ter Delegações em qualquer parte onde o interesse pelo “PRODUTO CHAVES” o justifique.
Artigo 6º — Objetivos
1. A confraria é uma entidade de caráter social, cultural técnica e científica, que congrega investigadores, técnicos, juristas, pessoas e instituições com vocação para a troca de informações e promoção dos produtos associados à marca “PRODUTO CHAVES”, numa perspetiva abrangente.
2. A Confraria desenvolve a sua atividade com base no apoio e envolvimento voluntário de todos os seus associados e entidades que com ela pretendam colaborar, na prossecução dos seus objetivos.
3. A organização, planeamento e mobilização para as ações da Confraria será realizada com base nos instrumentos que a seguir se discriminam:
4. Para a concretização das atividades identificadas no presente regulamento, ou outras que, entretanto, venham a ser determinadas, a Confraria, deverá privilegiar o envolvimento e mobilização dos associados e das instituições que em razão da especificidade das ações deverão ser envolvidas, estabelecendo com estas Protocolos de Cooperação.
Artigo 7º — Simbologia
1. A Associação utilizará símbolos que identifiquem o objeto primeiro da sua ação, de acordo com o estabelecido no Artigo 3º deste Regulamento.
1.1. Independentemente do símbolo identificativo da Confraria de Chaves, poderá por designação do Diretório dos notáveis ser utilizado outro símbolo ajustado à atividade especifica a desenvolver, desde que este tenha sido previamente aprovado pelo Capítulo Geral.
2. A associação adota o seguinte lema - “AQUAE FLAVIAE FUIMUS, SUMUS ET ERIMUS” (Aquae Flaviae fomos, somos e seremos).
Artigo 8º — Símbolos
Os símbolos da Confraria são o distintivo, o estandarte, o traje, o bordão, os paramentos, o ritual e o hino.
Artigo 9º — Distintivo
1. O distintivo a usar no lado esquerdo, tem a configuração de duas chaves verticais, com as palhetas em cortesia, cuja união representa a Ponte Romana, simbolizando os valores da região, e dele constam as seguintes inscrições:
2. As características técnicas das dimensões, cores e disposição do distintivo e da designação da Confraria são fixadas em anexo deste regulamento (manual de imagem corporativo), dele fazendo parte integrante.
Artigo 10º — Estandarte
1. O estandarte tem a forma quadrangular, com base de cor preta, onde, na parte central, está inscrito o distintivo da Confraria, debruado com uma faixa amarela dourada.
2. O Estandarte é transportado pelo Confrade Porta Estandarte, nomeado pelo mestre cerimónias, pelo período do mandato dos Órgãos Sociais.
Artigo 11º — Traje
1. O traje é constituído por capa-batina, chapéu e insígnia.
2. A capa-batina tem a cor preta e uma sobrecapa da mesma cor é debruada com uma fita de cor amarelo-dourado e ajustada de acordo com o género.
3. A capa-batina será colocada:
4. O chapéu é de cor preta ornamentado com uma fita amarelo-dourado possuindo a forma tradicionalmente usada pelas confrarias da região. A insígnia é constituída por um medalhão metálico com fundo preto, onde se encontra gravado o distintivo em relevo.
4.1. O medalhão fica suspenso numa fita com as seguintes cores e simbologia:
4.2. O medalhão passará a prateado ou dourado quando o Confrade completar dez ou vinte anos de associado, respetivamente.
Compete ao Grão-mestre indicar as ocasiões em que o traje da Confraria deve ser usado, devendo os Confrades assumirem o compromisso de respeitar integralmente a deliberação.
Em situações especiais, o Grão-mestre poderá dispensar o uso da capa-batina e do chapéu, identificando-se o Confrade apenas pelo uso da Insígnia.
A fixação de outros logotipos na capa fica limitada à parte direita da sobrecapa. Recomenda-se, no entanto, o não uso de símbolos com caráter político, religioso ou outro que possa ser motivo de desagregação da unidade entre os Confrades.
Os símbolos referidos no número anterior deverão ser discretos, não ofuscando a visibilidade e dignidade do símbolo da Confraria. Preferencialmente poderão ser usados pins, relacionados com Instituições da Região, Confrarias ou entidades com as quais o Confrade, individualmente, tenha uma relação especial, devendo ser evitado que a capa se transforme num mostruário de símbolos.
Artigo 12º — Bordão
O bordão é constituído por uma haste negra com ponta dourada, encimado por uma fonte dourada, que representa Aquae Flaviae.
Artigo 13º — Paramentos
Os paramentos mantêm a linha gráfica da insígnia e tendem a refletir a dignidade das funções do Confrade, e também o tempo de permanência na Confraria.
Artigo 14º — Ritual
Os rituais estabelecidos para a Confraria encontram-se consubstanciados no Livro de Ritos e Cerimónias.
Artigo 15º — Hino
A Confraria adotará como hino a “Marcha de Chaves” cuja letra foi elaborada pela poetisa Maria Nelson e musicada pelo maestro Carlos Emídio Pereira.
Artigo 16º — Categorias
Os membros da associação denominar-se-ão por confrades, e podem ser confrades, as pessoas singulares e coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que cumpram os requisitos consubstanciados nos Estatutos, no presente Regulamento e no Livro de Ritos e Cerimónias, e que, se comprometam a contribuir para a prossecução dos objetivos da Confraria.
Os Confrades são classificados nas seguintes categorias:
Artigo 17º — Admissão
1. A admissão de novos Confrades (Confrades Noviços) é feita por proposta de dois Confrades Irmãos ou Fundadores ao Diretório dos Notáveis, e, a deliberação de aprovação em Capítulo Geral.
2. O iniciado apenas assume o estatuto de Confrade após cumprindo o disposto no número anterior, ter pago a jóia, possuir o respetivo traje e ser devidamente entronizado conforme o Livro de Ritos e Cerimónias.
Artigo 18º — Direito dos Confrades
Artigo 19º — Limitação de Direitos
1. Os Confrades de Mérito e de Honra e Devoção, é conferido apenas o diploma, ficando-lhe vedado o acesso ao desempenho de funções nos órgãos sociais.
2. Os Confrades identificados no ponto anterior poderão assistir às reuniões do Capítulo Geral e participar nos respetivos trabalhos, não tendo, porém, direito a voto.
Artigo 20º — Deveres dos Confrades
Artigo 21º — Jurisdição Disciplinar
1. A jurisdição disciplinar é da competência da Direção podendo haver recurso das suas deliberações para a Assembleia Geral.
2. O recurso para a Assembleia Geral deverá ser requerido no prazo de três meses após conhecimento da deliberação da Direção.
3. Sobre o resultado do recurso não cabe reclamação.
Artigo 22º — Ação Disciplinar
Os Confrades que infringirem os Estatutos, os Regulamentos ou não acatarem as determinações dos Órgãos Sociais ficam sujeitos às sanções previstas no Artigo 9º dos Estatutos.
Artigo 23º — Perda da Qualidade de Confrade
A qualidade de Confrade, pode ser perdida nos casos estabelecidos nos Estatutos e ainda se verificarem as seguintes situações:
Artigo 24º — Órgãos da Confraria
1. Nos termos dos Estatutos os Órgãos Sociais da Confraria são:
2. Com exceção das relações oficiais a nível administrativo e jurídico, nas relações internas e externas os Órgãos Sociais adotam as seguintes denominações:
3. Os Órgãos Sociais da Confraria são eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito, pelo período de 4 anos;
4. Os membros poderão ser reeleitos sem qualquer limitação de mandatos.
5. Aos Órgão Sociais ficam agregados os seguintes símbolos:
Artigo 25º — Capítulo Geral
1. O Capítulo Geral, é constituído pelo universo dos Confrades, em pleno uso dos seus direitos.
2. O Capítulo Geral é presidido pelo Grão-Conselheiro e coadjuvado por dois secretários designados por primeiro e segundo Tabeliões.
Artigo 26º — Competências do Capítulo Geral
Artigo 27º — Sessões do Capítulo Geral
1. O Capítulo Geral reúne:
2. Nas sessões de março e outubro poderão ser incluídos outros assuntos que estatutária ou regulamentarmente sejam da sua competência ou propostos pelo Diretório dos Notáveis.
3. O Capítulo Geral poderá reunir em Sessão Extraordinária por deliberação do Grão Conselheiro ou por solicitação do Diretório dos Notáveis sempre que este o julgue necessário ou, ainda, mediante pedido fundamentado de um quarto dos Confrades Efetivos em pleno gozo dos seus direitos.
4. As convocatórias para as Sessões do Capítulo Geral deverão ser efetuadas com a antecedência mínima de oito dias úteis, para as Sessões Ordinárias, e cinco dias úteis, para as Sessões Extraordinárias, sendo que, para efeitos de eleição dos Órgãos Sociais o prazo mínimo é de vinte dias úteis.
5. Na convocatória devem constar os assuntos a tratar, o dia, local e hora da realização da sessão.
6. Se num período de trinta minutos após a hora marcada não estiver presente a maioria dos Confrades em pleno gozo de direitos não se procederá à abertura da sessão, salvo se, da convocatória constar que após esse período a sessão poderá funcionar com qualquer número de Confrades.
7. Se na convocatória não constar a possibilidade de funcionamento com qualquer número de Confrades após decorridos trinta minutos da hora marcada, o Grão Conselheiro, anunciará o adiamento da sessão para nova data, local e hora, devendo a sessão realizar-se entre oito e trinta dias, se tratar de Sessão Ordinária, ou cinco e quinze dias, se tratar de Sessão Extraordinária.
8. De todas as sessões serão lavradas as respetivas atas, as quais, pelo menos em minuta, deverão ser apreciadas e votadas.
9. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos Confrades presentes, exceto sobre o que expressamente os Estatutos ou os Regulamentos estabeleçam, nomeadamente sobre alterações aos Estatutos ou sobre a dissolução da Confraria.
10. As alterações aos Estatutos obrigam a uma aprovação por maioria qualificada de dois terços dos Confrades presentes.
11. A dissolução requer uma aprovação por maioria qualificada de dois terços da totalidade dos Confrades em pleno gozo dos direitos.
Artigo 28º — Diretório de Notáveis
1. A representação e administração da Confraria são confiadas ao Diretório dos Notáveis, constituído por cinco elementos designados da seguinte forma:
2. Se por alguma razão, dois dos elementos da Direção ficarem impedidos de exercerem as suas funções, a Direção, cooptará dois confrades no pleno gozo dos seus direitos associativos para preencherem os cargos, competindo ao Capítulo Geral ratificar a decisão na primeira reunião que se realizar após o ato mencionado.
Artigo 29º — Competências do Diretório de Notáveis
Artigo 30º — Competências do Grão-mestre
Artigo 31º — Competências do Vice Grão-Mestre
Artigo 32º — Competências do Grão Chanceler
Artigo 33º — Competências do Grão Tesoureiro
Artigo 34º — Competências do Mestre de Ritos e Cerimónias
Artigo 35º — Reuniões do Diretório de Notáveis
1. O Diretório dos Notáveis reúne sempre que necessário, por convocação do Grão-Mestre ou, em caso da sua ausência ou impedimento, de quem o substituir, e funcionará logo que esteja presente a maioria dos seus membros efetivos.
2. As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, gozando o Grão-mestre de voto de qualidade em caso de empate.
3. De todas as reuniões se elaborará a respetiva ata, podendo a mesma ser aprovada em minuta ou na reunião seguinte.
Artigo 36º — Conselho de Anciãos
1. O Conselho de Anciãos, é um órgão consultivo da confraria, e é constituído pelos quinze confrades mais antigos, segundo a ordem de admissão, sem prejuízo de se proceder à respetiva atualização, acrescido dos membros do Diretório dos Notáveis e do Colégio dos Inquiridores.
2. O Conselho de Anciãos é presidido pelo Grão-Mestre e coadjuvado por dois secretários que serão respetivamente o Grão Chanceler e o Mestre de Cerimónias.
Artigo 37º — Competência do Conselho de Anciãos
1. Compete ao Conselho de Anciãos e sob proposta de dois confrades a admissão dos confrades Noviços.
2. O Conselho de Anciãos deverá ainda ser ouvido, sobre matérias consideradas relevantes a atividade da Confraria.
Artigo 38º — Reuniões do Conselho de Anciãos
1. O Conselho de Anciãos, reunirá ordinariamente uma vez por ano no capítulo de Outono.
2. Sempre que se mostre necessário ouvir o parecer sobre as matérias relevantes para a Confraria serão convocadas pelo Grão-Mestre as reuniões extraordinárias com uma antecedência de quinze dias úteis.
Artigo 39º — Colégio dos Inquiridores
O Conselho dos Inquiridores é constituído por três membros:
Artigo 40º — Competências do Colégio dos Inquiridores
Artigo 41º — Responsabilização da Confraria
1. Para obrigar a Confraria em atos jurídicos ou administrativos são necessárias e bastantes as assinaturas do Grão-Mestre conjuntamente com qualquer outro membro do Diretório dos Notáveis.
2. Tratando-se de documentos de gestão económico ou financeira será obrigatória a assinatura do Grão-Tesoureiro e de dois outros elementos do Diretório.
3. No impedimento do Grão-Mestre o Vice Grão-Mestre poderá substituí-lo, mas, nesse caso, serão necessárias as assinaturas de mais três membros.
Artigo 42º — Receitas
Artigo 43º — Joia
O valor da Joia será fixado pelo Capítulo Geral, por proposta do Diretório dos Notáveis, ficando isentos os Confrades de Mérito e os de Honra e Devoção.
Artigo 44º — Quotas
Artigo 45º — Despesas
Artigo 46º — Fundos
Artigo 47º — Contas e seu Registo
As contas de gestão da Confraria serão registadas em livros próprios e os documentos de receita e despesas numerados e rubricados pelo Grão Tesoureiro e pelo Grão-Mestre, ou por quem os substitua, nos termos legais obrigatórios.
Artigo 48º — Ano Social
O ano social coincide com o ano civil.
Artigo 50º — Princípios e Regras
Artigo 51º — Procedimentos
As Entronizações serão realizadas em Capítulo Geral, convocado para o efeito, e as cerimónias realizadas de acordo com o estabelecido no Livro de Ritos e Cerimónias.
Artigo 51º — Normas de Entronização
As normas de entronização dos novos Confrades estão definidas no Livro e Ritos e Cerimónias.
Artigo 52º — Livro de Honra
Será aprovado em Capítulo dos Notáveis e deverá integrar o registo solene e público das atividades relevantes da Confraria.
Artigo 53º — Cerimónias
As Cerimónias de Entronização deverão efetuar-se com dignidade, cumprindo um ritual detalhado e solene, conforme o estabelecido no Livro de Ritos e Cerimónias.
Artigo 54º — Rituais
Os rituais estão definidos em regulamento próprio (Livro de Ritos e Cerimónias).
Artigo 55º — Revisão dos Estatutos
A revisão dos Estatutos poderá ser requerida pelo Diretório dos Notáveis ou por um grupo de Confrades no mínimo de metade dos Confrades em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Artigo 56º — Revisão do Regulamento
A revisão dos Regulamentos poderá ser requerida pelo Diretório dos Notáveis ou por um grupo de Confrades no mínimo de um terço dos Confrades em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Artigo 57º — Dissolução e Liquidação
Artigo 58º — Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor logo que aprovado pelo Capítulo Geral.
Artigo 59º — Definição
A Soberana Ordem de Aquae Flaviae representa a mais alta distinção honorífica atribuída pela Confraria de Chaves a indivíduos e instituições que se destacam pelo seu contributo para a valorização e promoção da região flaviense e do Alto-Tâmega.
Artigo 60º — Beneficiários
A distinção poderá ser atribuída a:
Artigo 61º — Estrutura Hierárquica
A Soberana Ordem de Aquae Flaviae é composta pelos seguintes graus que são, por ordem decrescente de importância:
Artigo 62º — Processo de Atribuição
A concessão dos diferentes graus será deliberada pelo Capítulo Geral da Confraria, mediante proposta fundamentada apresentada pelo Diretório dos Notáveis.
A investidura dos agraciados ocorrerá em sessão solene, respeitando os rituais e cerimónias estipulados no Livro de Ritos e Cerimónias. Admite-se a possibilidade de efetuar cerimónia personalizada, o que requer submissão ao Capítulo Geral de proposta circunstanciada e aprovada.