REGULAMENTO INTERNO

Preâmbulo

A Associação da Confraria de Chaves, adiante designada por Confraria de Chaves possui estatutos elaborados, votados e aprovados em Assembleia Geral e reconhecidos notarialmente, segundo modelo e as leis em vigor.

Por ser uma confraria adotará procedimentos e rituais que, não sendo contrários à essência do articulado desses estatutos, a caracterizarão como tal e constarão do presente regulamento.

CAPÍTULO I — Denominação, Natureza Jurídica, Sede, Âmbito e Objetivos

Artigo 1º — Denominação

A Confraria de Chaves tomou esta designação por escritura pública de 21 de Novembro de 2008, outorgada no cartório notarial de Ana Rita Sá em Chaves e rege-se pelos Estatutos pelo Regulamento Interno e pelo Livro de Ritos e Cerimónias.

Artigo 2º — Natureza Jurídica

A Confraria de Chaves é uma Associação de direito privado sem fins lucrativos e de duração ilimitada.

Artigo 3º — Objeto

1. A Confraria tem por objeto a promoção e divulgação do “PRODUTO CHAVES”, a qual, pretende contribuir para a promoção e valorização da região Flaviense, dos seus agentes, produtos e serviços nomeadamente, gastronómicos, culturais, arquitetónicos, arqueológicos, paisagísticos, de lazer e bem-estar, decorrentes da secular tradição da cidade, conforma estabelecido no Regulamento Interno do Produto Chaves.

2. Para a prossecução do seu objeto social deverá designadamente:

  • 2.1. Promover a articulação entre os diferentes agentes económicos, com vista à criação de um quadro de concertação estratégica e de ações, que tenham por objetivo o desenvolvimento e valorização dos produtos da região;
  • 2.2. Promover o envolvimento e articulação das instituições regionais, nacionais e internacionais de investigação e ensino no desenvolvimento de ações atinentes com os objetivos estratégicos definidos.

3. Será criada a denominação “PRODUTO CHAVES” a atribuir a produtos e/ou serviços que reúnam os requisitos plasmados no normativo oportunamente pelo Diretório dos Notáveis. Este normativo terá que ser obrigatoriamente aprovado em Capítulo Geral.

Artigo 4º — Sede

A Associação da Confraria de Chaves tem a sua sede na Rua Dr. Morais Sarmento, Urbanização da Raposeira, Lote 6 - Sala 27 - 1.º, 5400-082 CHAVES.

Artigo 5º — Âmbito

Para além da sede a Confraria poderá ter Delegações em qualquer parte onde o interesse pelo “PRODUTO CHAVES” o justifique.

Artigo 6º — Objetivos

1. A confraria é uma entidade de caráter social, cultural técnica e científica, que congrega investigadores, técnicos, juristas, pessoas e instituições com vocação para a troca de informações e promoção dos produtos associados à marca “PRODUTO CHAVES”, numa perspetiva abrangente.

2. A Confraria desenvolve a sua atividade com base no apoio e envolvimento voluntário de todos os seus associados e entidades que com ela pretendam colaborar, na prossecução dos seus objetivos.

3. A organização, planeamento e mobilização para as ações da Confraria será realizada com base nos instrumentos que a seguir se discriminam:

  • 3.1 O Plano Estratégico, a ser aprovado pelo Capítulo Geral (Assembleias Geral) e onde são definidas a visão, a missão, objetivos e estratégias de médio e longo prazo e que constituirá, por consequência, o ponto de partida para a mobilização dos confrades, na implementação das ações;
  • O plano de Atividades Anual, a ser elaborado tendo por enquadramento o Plano Estratégico e onde se consubstanciam o quadro de ações e responsabilidades a serem desenvolvidas pelo Diretório dos Notáveis (Direção);
  • A realização de pelo menos duas reuniões anuais de confrades designadas por Capítulo de Primavera e Outono, coincidindo com datas e locais onde a atividade ligada à génese da Confraria encontre relevância, e nas quais, se abordarão temas e questões relacionadas com a vida e atividade da confraria e matérias da atualidade com interesse para Chaves e para a Região;
  • Produção e divulgação de informação de interesse para o conhecimento e promoção dos produtos que integram a marca “PRODUTO CHAVES”, efetuados através dos seguintes documentos anuais:
  • Uma nota prospetiva a divulgar por altura do Capítulo de Outono e onde de forma sintética se devem reunir as informações existentes na altura sobre as perspetivas futuras da implementação do “PRODUTO CHAVES” no mercado nacional e internacional;
  • Criação de concursos que incentivem à inovação e à valorização de novos produtos;
  • Recuperação de usos e atividades históricas e sociais relacionadas com a romanização, o termalismo e a gastronomia.

4. Para a concretização das atividades identificadas no presente regulamento, ou outras que, entretanto, venham a ser determinadas, a Confraria, deverá privilegiar o envolvimento e mobilização dos associados e das instituições que em razão da especificidade das ações deverão ser envolvidas, estabelecendo com estas Protocolos de Cooperação.

CAPÍTULO II — Simbologia

Artigo 7º — Simbologia

1. A Associação utilizará símbolos que identifiquem o objeto primeiro da sua ação, de acordo com o estabelecido no Artigo 3º deste Regulamento.

1.1. Independentemente do símbolo identificativo da Confraria de Chaves, poderá por designação do Diretório dos notáveis ser utilizado outro símbolo ajustado à atividade especifica a desenvolver, desde que este tenha sido previamente aprovado pelo Capítulo Geral.

2. A associação adota o seguinte lema - “AQUAE FLAVIAE FUIMUS, SUMUS ET ERIMUS” (Aquae Flaviae fomos, somos e seremos).

Artigo 8º — Símbolos

Os símbolos da Confraria são o distintivo, o estandarte, o traje, o bordão, os paramentos, o ritual e o hino.

Artigo 9º — Distintivo

1. O distintivo a usar no lado esquerdo, tem a configuração de duas chaves verticais, com as palhetas em cortesia, cuja união representa a Ponte Romana, simbolizando os valores da região, e dele constam as seguintes inscrições:

  • a) CONFRARIA DE CHAVES
  • b) AQUAE FLAVIAE FVIMVS SVMUS ET ERIMUS.

2. As características técnicas das dimensões, cores e disposição do distintivo e da designação da Confraria são fixadas em anexo deste regulamento (manual de imagem corporativo), dele fazendo parte integrante.

Artigo 10º — Estandarte

1. O estandarte tem a forma quadrangular, com base de cor preta, onde, na parte central, está inscrito o distintivo da Confraria, debruado com uma faixa amarela dourada.

2. O Estandarte é transportado pelo Confrade Porta Estandarte, nomeado pelo mestre cerimónias, pelo período do mandato dos Órgãos Sociais.

Artigo 11º — Traje

1. O traje é constituído por capa-batina, chapéu e insígnia.

2. A capa-batina tem a cor preta e uma sobrecapa da mesma cor é debruada com uma fita de cor amarelo-dourado e ajustada de acordo com o género.

3. A capa-batina será colocada:

  • 3.1. Nos homens, por cima do fato preto, ou calça escura e blazer, acompanhado de camisa branca e gravata dourada;
  • 3.2. Nas senhoras, por cima da saia ou calça e blazer pretos ou escuros, acompanhado de camisa branca e gravata dourada.

4. O chapéu é de cor preta ornamentado com uma fita amarelo-dourado possuindo a forma tradicionalmente usada pelas confrarias da região. A insígnia é constituída por um medalhão metálico com fundo preto, onde se encontra gravado o distintivo em relevo.

4.1. O medalhão fica suspenso numa fita com as seguintes cores e simbologia:

  • a) a fita possui duas cores, sendo a do centro negra e as duas laterais amarelo-dourado;
  • b) a fita terá o comprimento suficiente para que o medalhão se situe abaixo do externo.

4.2. O medalhão passará a prateado ou dourado quando o Confrade completar dez ou vinte anos de associado, respetivamente.

Compete ao Grão-mestre indicar as ocasiões em que o traje da Confraria deve ser usado, devendo os Confrades assumirem o compromisso de respeitar integralmente a deliberação.

Em situações especiais, o Grão-mestre poderá dispensar o uso da capa-batina e do chapéu, identificando-se o Confrade apenas pelo uso da Insígnia.

A fixação de outros logotipos na capa fica limitada à parte direita da sobrecapa. Recomenda-se, no entanto, o não uso de símbolos com caráter político, religioso ou outro que possa ser motivo de desagregação da unidade entre os Confrades.

Os símbolos referidos no número anterior deverão ser discretos, não ofuscando a visibilidade e dignidade do símbolo da Confraria. Preferencialmente poderão ser usados pins, relacionados com Instituições da Região, Confrarias ou entidades com as quais o Confrade, individualmente, tenha uma relação especial, devendo ser evitado que a capa se transforme num mostruário de símbolos.

Artigo 12º — Bordão

O bordão é constituído por uma haste negra com ponta dourada, encimado por uma fonte dourada, que representa Aquae Flaviae.

Artigo 13º — Paramentos

Os paramentos mantêm a linha gráfica da insígnia e tendem a refletir a dignidade das funções do Confrade, e também o tempo de permanência na Confraria.

Artigo 14º — Ritual

Os rituais estabelecidos para a Confraria encontram-se consubstanciados no Livro de Ritos e Cerimónias.

Artigo 15º — Hino

A Confraria adotará como hino a “Marcha de Chaves” cuja letra foi elaborada pela poetisa Maria Nelson e musicada pelo maestro Carlos Emídio Pereira.

CAPÍTULO III — Confrades

Artigo 16º — Categorias

Os membros da associação denominar-se-ão por confrades, e podem ser confrades, as pessoas singulares e coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que cumpram os requisitos consubstanciados nos Estatutos, no presente Regulamento e no Livro de Ritos e Cerimónias, e que, se comprometam a contribuir para a prossecução dos objetivos da Confraria.

Os Confrades são classificados nas seguintes categorias:

  • Confrade Fundador;
  • Confrade Irmão;
  • Confrade Noviço;
  • Confrade de Mérito;
  • Confrade Protetor;
  • Confrade de Honra e Devoção.

Artigo 17º — Admissão

1. A admissão de novos Confrades (Confrades Noviços) é feita por proposta de dois Confrades Irmãos ou Fundadores ao Diretório dos Notáveis, e, a deliberação de aprovação em Capítulo Geral.

2. O iniciado apenas assume o estatuto de Confrade após cumprindo o disposto no número anterior, ter pago a jóia, possuir o respetivo traje e ser devidamente entronizado conforme o Livro de Ritos e Cerimónias.

Artigo 18º — Direito dos Confrades

  • 1. Receber um cartão de Confrade, um exemplar dos Estatutos, um Regulamento Interno e o Livro de Ritos e Cerimónias.
  • 2. Propor e ser proposto para os Órgãos Sociais.
  • 3. Participar nas Assembleias Gerais e votar.
  • 4. Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos do Artigo 26º.

Artigo 19º — Limitação de Direitos

1. Os Confrades de Mérito e de Honra e Devoção, é conferido apenas o diploma, ficando-lhe vedado o acesso ao desempenho de funções nos órgãos sociais.

2. Os Confrades identificados no ponto anterior poderão assistir às reuniões do Capítulo Geral e participar nos respetivos trabalhos, não tendo, porém, direito a voto.

Artigo 20º — Deveres dos Confrades

  • 1. Cumprir e fazer cumprir o preceituado nos Estatutos, Regulamentos e deliberações da Direção ou da Assembleia Geral.
  • 2. Adquirir e usar as insígnias da Confraria e o respetivo traje.
  • 3. Pagar as quotas com pontualidade, sendo que a não satisfação desta obrigação implica a perda do direito de participar na Assembleia Geral e o direito de voto enquanto se mantiver esse incumprimento.
  • 4. Não promover nem participar internamente em atividades de índole política, religiosa ou outra, que possa prejudicar a coesão e fraternidade entre os membros da Confraria ou que seja contrária aos seus objetivos.
  • 5. Comparecer e participar nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões ou atividades para que forem convocados.
  • 6. Exercer com empenho e lealdade os cargos para que forem eleitos ou designados.
  • 7. Justificar, no prazo de quinze dias, as faltas às sessões ou reuniões dos Órgãos Sociais a que pertençam, sem prejuízo do estabelecido no ponto 3, do artigo 13º, dos Estatutos da Confraria.

Artigo 21º — Jurisdição Disciplinar

1. A jurisdição disciplinar é da competência da Direção podendo haver recurso das suas deliberações para a Assembleia Geral.

2. O recurso para a Assembleia Geral deverá ser requerido no prazo de três meses após conhecimento da deliberação da Direção.

3. Sobre o resultado do recurso não cabe reclamação.

Artigo 22º — Ação Disciplinar

Os Confrades que infringirem os Estatutos, os Regulamentos ou não acatarem as determinações dos Órgãos Sociais ficam sujeitos às sanções previstas no Artigo 9º dos Estatutos.

Artigo 23º — Perda da Qualidade de Confrade

A qualidade de Confrade, pode ser perdida nos casos estabelecidos nos Estatutos e ainda se verificarem as seguintes situações:

  • 1. Não comparecer ao ato de entronização sem apresentar justificação escrita no prazo de trinta dias.
  • 2. Demissão por iniciativa própria.
  • 3. Não pagamento das quotas anuais e após decorrido um prazo de noventa dias depois de ter sido notificado para proceder à sua regularização.
  • 4. Tenha sido expulso em consequência de ação disciplinar.

CAPÍTULO IV — Organização Social

Artigo 24º — Órgãos da Confraria

1. Nos termos dos Estatutos os Órgãos Sociais da Confraria são:

  • A Assembleia Geral;
  • A Direção;
  • O Conselho Fiscal;
  • Conselho Consultivo.

2. Com exceção das relações oficiais a nível administrativo e jurídico, nas relações internas e externas os Órgãos Sociais adotam as seguintes denominações:

  • Capítulo Geral correspondente à Assembleia Geral;
  • Diretório dos Notáveis correspondente à Direção;
  • Colégio dos Inquiridores correspondente ao Conselho Fiscal;
  • Conselho de Anciãos correspondente ao Conselho Consultivo.

3. Os Órgãos Sociais da Confraria são eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito, pelo período de 4 anos;

4. Os membros poderão ser reeleitos sem qualquer limitação de mandatos.

5. Aos Órgão Sociais ficam agregados os seguintes símbolos:

  • Capítulo Geral, Bilha verde, simbolizando a Confraternidade;
  • Diretório dos Notáveis, Bilha laranja, simbolizando o Trabalho;
  • Colégio dos Inquiridores, Bilha vermelha, simbolizando o Rigor;
  • Conselho dos Anciãos, Bilha amarela, simbolizando a Sabedoria.

Artigo 25º — Capítulo Geral

1. O Capítulo Geral, é constituído pelo universo dos Confrades, em pleno uso dos seus direitos.

2. O Capítulo Geral é presidido pelo Grão-Conselheiro e coadjuvado por dois secretários designados por primeiro e segundo Tabeliões.

Artigo 26º — Competências do Capítulo Geral

  • 1. Aprovar e zelar pelo cumprimento das linhas mestras da atividade a desenvolver pela Confraria sobre a orientação e gestão da Direção.
  • 2. Promover, coordenar e validar os atos eleitorais dos Órgãos Sociais.
  • 3. Aprovar os valores da Jóia e das Quotas, sob proposta do Diretório dos Notáveis.
  • 4. Aprovar anualmente o Plano de Atividades, o Orçamento e o Relatório e Contas, bem como as suas revisões.
  • 5. Zelar pelo cumprimento das obrigações estatutárias e regulamentares.
  • 6. Deliberar sobre as propostas de alteração dos Estatutos ou dos Regulamentos.
  • 7. Apreciar e deliberar sobre recursos de sanções aplicadas pelo Diretório dos Notáveis.
  • 8. Ratificar a cooptação de membros dos Órgãos Sociais.
  • 9. Aprovar a criação de Delegações e representações da Confraria.
  • 10. Aprovar a alteração da localização da sede social.
  • 11. Deliberar sobre a aceitação de legados ou heranças sujeitas a ónus.
  • 12. Apreciar e deliberar sobre outros assuntos que lhe sejam cometidos.

Artigo 27º — Sessões do Capítulo Geral

1. O Capítulo Geral reúne:

  • a) Em Sessão Ordinária em março (primavera), para apreciar e votar o Relatório de Contas relativas ao ano anterior;
  • b) Em Sessão Ordinária em outubro (outono), para apreciação e votação do Plano de Atividades e do Orçamento para o próximo ano, e em data mais conveniente, e sempre que possível numa data próxima da Feira dos Santos para proceder à Entronização de novos Confrades.

2. Nas sessões de março e outubro poderão ser incluídos outros assuntos que estatutária ou regulamentarmente sejam da sua competência ou propostos pelo Diretório dos Notáveis.

3. O Capítulo Geral poderá reunir em Sessão Extraordinária por deliberação do Grão Conselheiro ou por solicitação do Diretório dos Notáveis sempre que este o julgue necessário ou, ainda, mediante pedido fundamentado de um quarto dos Confrades Efetivos em pleno gozo dos seus direitos.

4. As convocatórias para as Sessões do Capítulo Geral deverão ser efetuadas com a antecedência mínima de oito dias úteis, para as Sessões Ordinárias, e cinco dias úteis, para as Sessões Extraordinárias, sendo que, para efeitos de eleição dos Órgãos Sociais o prazo mínimo é de vinte dias úteis.

5. Na convocatória devem constar os assuntos a tratar, o dia, local e hora da realização da sessão.

6. Se num período de trinta minutos após a hora marcada não estiver presente a maioria dos Confrades em pleno gozo de direitos não se procederá à abertura da sessão, salvo se, da convocatória constar que após esse período a sessão poderá funcionar com qualquer número de Confrades.

7. Se na convocatória não constar a possibilidade de funcionamento com qualquer número de Confrades após decorridos trinta minutos da hora marcada, o Grão Conselheiro, anunciará o adiamento da sessão para nova data, local e hora, devendo a sessão realizar-se entre oito e trinta dias, se tratar de Sessão Ordinária, ou cinco e quinze dias, se tratar de Sessão Extraordinária.

8. De todas as sessões serão lavradas as respetivas atas, as quais, pelo menos em minuta, deverão ser apreciadas e votadas.

9. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos Confrades presentes, exceto sobre o que expressamente os Estatutos ou os Regulamentos estabeleçam, nomeadamente sobre alterações aos Estatutos ou sobre a dissolução da Confraria.

10. As alterações aos Estatutos obrigam a uma aprovação por maioria qualificada de dois terços dos Confrades presentes.

11. A dissolução requer uma aprovação por maioria qualificada de dois terços da totalidade dos Confrades em pleno gozo dos direitos.

Artigo 28º — Diretório de Notáveis

1. A representação e administração da Confraria são confiadas ao Diretório dos Notáveis, constituído por cinco elementos designados da seguinte forma:

  • Grão-Mestre, que preside;
  • Vice Grão-Mestre, com funções de coadjuvar e substituir o Grão-mestre;
  • Grão Chanceler com funções de secretário;
  • Grão Tesoureiro com funções de tesoureiro;
  • Mestre de Ritos e Cerimónias com funções de promover e vigiar o cumprimento dos objetivos da Confraria.

2. Se por alguma razão, dois dos elementos da Direção ficarem impedidos de exercerem as suas funções, a Direção, cooptará dois confrades no pleno gozo dos seus direitos associativos para preencherem os cargos, competindo ao Capítulo Geral ratificar a decisão na primeira reunião que se realizar após o ato mencionado.

Artigo 29º — Competências do Diretório de Notáveis

  • 1. Praticar todos os atos julgados concernentes à realização dos objetivos da Confraria.
  • 2. Promover e dirigir as atividades.
  • 3. Agir ou representar a Confraria no exterior.
  • 4. Cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares que lhe são cometidas, bem como as deliberações e recomendações do Capítulo Geral.
  • 5. Apresentar anualmente ao Capítulo Geral o Relatório e as Contas de Exercício, depois de obter o parecer do Colégio dos Inquiridores, bem como elaborar e propor a apreciação e aprovação do Plano de Atividades e do Orçamento para o ano seguinte.
  • 6. Apreciar e aprovar por maioria a admissão de Confrades Efetivos.
  • 7. Propor ao Capítulo Geral a atribuição da qualidade de Confrade de Honra e de Confrade de Mérito, sendo que para esta distinção será necessário fundamentar a proposta.
  • 8. Elaborar e propor ao Capítulo Geral as alterações aos Estatutos ou aos Regulamentos.

Artigo 30º — Competências do Grão-mestre

  • 1. Convocar e dirigir as reuniões do Diretório dos Notáveis.
  • 2. Representar a Confraria em Juízo e em todos os atos oficiais.
  • 3. Tomar decisões que entenda por convenientes aos interesses da Confraria, sempre que, não haja tempo de convocar o Diretório dos Notáveis, dando-lhe conta delas em sua primeira reunião.
  • 4. Fazer executar as deliberações do Diretório dos Notáveis.
  • 5. Participar nas reuniões dos órgãos de Administração das Associações Nacionais das quais a Confraria esteja filiada.
  • 6. Delegar em qualquer membro do Diretório dos Notáveis a prática de atos da sua competência.
  • 7. Delegar no Vice Grão-Mestre ou noutro membro do Diretório dos Notáveis todas ou parte das competências que lhe estão designadas, estabelecendo condições e limites dos poderes legados.
  • 8. Assinar e rubricar os livros de tesouraria, cartão de identificação de confrade, diplomas, expedientes, títulos e normas de associação.
  • 9. Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Diretório dos Notáveis, pelos Estatutos e pelo Regulamento interno.

Artigo 31º — Competências do Vice Grão-Mestre

  • 1. Coadjuvar o Grão-Mestre.
  • 2. Suprir os impedimentos do Grão-Mestre.
  • 3. Estabelecer os contactos Institucionais com os agentes da economia local, com o tecido empresarial e com as Instituições de ensino.
  • 4. Elaborar as fichas dos produtos a promover com objetivo da promoção da excelência.

Artigo 32º — Competências do Grão Chanceler

  • 1. Preparar as reuniões do Diretório dos Notáveis.
  • 2. Redigir e zelar pela cuidada custódia das atas das reuniões.
  • 3. Superintender no tratamento de expediente e arquivos.
  • 4. Assumir as competências do Vice Grão-Mestre nos seus impedimentos.

Artigo 33º — Competências do Grão Tesoureiro

  • 1. Contabilizar e produzir todos os documentos de receitas despesas inerentes à atividade da Confraria.
  • 2. Assinar obrigatoriamente os cheques e visar os documentos da tesouraria.
  • 3. Dar parecer sobre os elementos financeiros ou de gestão.
  • 4. Produzir informação e relatórios relativos à atividade financeira da Confraria, e aos orçamentos da Confraria.

Artigo 34º — Competências do Mestre de Ritos e Cerimónias

  • 1. Elaborar o Regulamento de Ritos e Cerimónias e propor a sua aprovação.
  • 2. Organizar e propor anualmente ao Diretório dos Notáveis a data da cerimónia de entronização dos novos confrades.
  • 3. Zelar pela boa organização e condução das cerimónias de entronização, assim como, de todas as apresentações públicas da Confraria.
  • 4. Elaborar quaisquer outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Diretório dos Notáveis, pelos Estatutos e pelo Regulamento Interno.

Artigo 35º — Reuniões do Diretório de Notáveis

1. O Diretório dos Notáveis reúne sempre que necessário, por convocação do Grão-Mestre ou, em caso da sua ausência ou impedimento, de quem o substituir, e funcionará logo que esteja presente a maioria dos seus membros efetivos.

2. As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, gozando o Grão-mestre de voto de qualidade em caso de empate.

3. De todas as reuniões se elaborará a respetiva ata, podendo a mesma ser aprovada em minuta ou na reunião seguinte.

Artigo 36º — Conselho de Anciãos

1. O Conselho de Anciãos, é um órgão consultivo da confraria, e é constituído pelos quinze confrades mais antigos, segundo a ordem de admissão, sem prejuízo de se proceder à respetiva atualização, acrescido dos membros do Diretório dos Notáveis e do Colégio dos Inquiridores.

2. O Conselho de Anciãos é presidido pelo Grão-Mestre e coadjuvado por dois secretários que serão respetivamente o Grão Chanceler e o Mestre de Cerimónias.

Artigo 37º — Competência do Conselho de Anciãos

1. Compete ao Conselho de Anciãos e sob proposta de dois confrades a admissão dos confrades Noviços.

2. O Conselho de Anciãos deverá ainda ser ouvido, sobre matérias consideradas relevantes a atividade da Confraria.

Artigo 38º — Reuniões do Conselho de Anciãos

1. O Conselho de Anciãos, reunirá ordinariamente uma vez por ano no capítulo de Outono.

2. Sempre que se mostre necessário ouvir o parecer sobre as matérias relevantes para a Confraria serão convocadas pelo Grão-Mestre as reuniões extraordinárias com uma antecedência de quinze dias úteis.

Artigo 39º — Colégio dos Inquiridores

O Conselho dos Inquiridores é constituído por três membros:

  • Mestre Inquiridor que presidirá;
  • Primeiro Inquiridor que será o relator;
  • Segundo Inquiridor que secretariará.

Artigo 40º — Competências do Colégio dos Inquiridores

  • 1. Examinar e conferir a documentação administrativa da Confraria e verificar a legalidade das despesas e pagamentos efetuados.
  • 2. Dar parecer sobre o Relatório e Contas do Exercício.
  • 3. Velar pelo cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares.
  • 4. Assistir às reuniões dos notáveis, sempre que o julgue necessário, sem direito de voto.

Artigo 41º — Responsabilização da Confraria

1. Para obrigar a Confraria em atos jurídicos ou administrativos são necessárias e bastantes as assinaturas do Grão-Mestre conjuntamente com qualquer outro membro do Diretório dos Notáveis.

2. Tratando-se de documentos de gestão económico ou financeira será obrigatória a assinatura do Grão-Tesoureiro e de dois outros elementos do Diretório.

3. No impedimento do Grão-Mestre o Vice Grão-Mestre poderá substituí-lo, mas, nesse caso, serão necessárias as assinaturas de mais três membros.

CAPÍTULO V — Elementos Financeiros

Artigo 42º — Receitas

  • 1. O produto das Jóias e Quotas pagas pelos Confrades.
  • 2. Os Subsídios públicos ou privados.
  • 3. O Produto de eventos e outras atividades desenvolvidas.
  • 4. Receitas de produção e/ou edição de publicações cujos direitos lhe pertençam.
  • 5. As comparticipações financeiras no âmbito do cofinanciamento de projetos e ações por si desenvolvidas, assim como, os rendimentos de bens ou serviços resultantes da sua atividade promocional.
  • 6. Os Juros e bens capitalizáveis.

Artigo 43º — Joia

O valor da Joia será fixado pelo Capítulo Geral, por proposta do Diretório dos Notáveis, ficando isentos os Confrades de Mérito e os de Honra e Devoção.

Artigo 44º — Quotas

  • 1. O valor da Quota anual é fixado no Capítulo Geral e incluída, na proposta de Orçamento apresentada anualmente pelo Diretório dos Notáveis, podendo ser estabelecidos valores distintos para Confrades individuais ou coletivos.
  • 2. A quota é anual e paga durante o mês de Janeiro de cada ano ou a partir do momento da admissibilidade de cada novo Confrade.
  • 3. O pagamento deverá, preferencialmente, ser feito por débito bancário (transferência bancária) ou diretamente na sede da Confraria.
  • 4. Por vontade expressa do Confrade o valor da sua própria quotização poderá ser superior, mas não inferior, ao valor aprovado.
  • 5. Por motivos considerados válidos pelo Diretório dos Notáveis, este poderá deliberar a suspensão temporária da obrigatoriedade de pagamento das quotas por parte de um determinado Confrade, sem que, este, por tal motivo, se veja diminuído nos seus direitos.

Artigo 45º — Despesas

  • 1. As despesas da Confraria serão exclusivamente as que resultarem da execução dos estatutos e dos regulamentos e as indispensáveis à realização dos seus fins sociais.
  • 2. A Confraria manterá em caixa apenas os meios financeiros indispensáveis para fazer face às despesas correntes, ou ao pagamento de compromissos inadiáveis, devendo o restante ser depositado numa instituição bancária.

Artigo 46º — Fundos

  • 1. Os saldos da Conta de Exercício terão a seguinte aplicação:
    • a) 20% para o fundo de reserva obrigatório;
    • b) O remanescente, destinar-se-á à constituição de outros fundos de reserva ou para outros fins específicos, que o Diretório dos Notáveis definir.
  • 2. O Fundo de Reserva Obrigatório só poderá ser movimentado com a autorização do Capítulo Geral, os demais fundos de reserva poderão ser movimentados por decisão do Diretório dos Notáveis.

Artigo 47º — Contas e seu Registo

As contas de gestão da Confraria serão registadas em livros próprios e os documentos de receita e despesas numerados e rubricados pelo Grão Tesoureiro e pelo Grão-Mestre, ou por quem os substitua, nos termos legais obrigatórios.

Artigo 48º — Ano Social

O ano social coincide com o ano civil.


CAPÍTULO VI — Processo Eleitoral

Artigo 50º — Princípios e Regras

  • 1. Os Órgãos Sociais da Confraria são eleitos em Capítulo Geral expressamente convocado para o efeito.
  • 2. A votação faz-se por escrutínio secreto.
  • 3. O colégio eleitoral é constituído pelos Confrades Fundadores e pelos Confrades em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  • 4. O Capítulo Geral eleitoral é convocado com a antecedência mínima de quinze dias úteis, indicando o local, dia e hora de início e encerramento da votação.
  • 5. As candidaturas deverão ser formalizadas através de listas a apresentar por escrito as quais deverão identificar, obrigatoriamente, todos os candidatos a efetivos aos Órgãos Sociais.
  • 6. Os processos, das candidaturas, deverão ser apresentados até dez dias úteis antes da data aprazada para o ato eleitoral, devendo constar dos processos as declarações de aceitação dos candidatos.
  • 7. Até ao final do nono dia útil anterior à data aprazada para o ato eleitoral o Grão Conselheiro, ou quem o represente, verificará a regularidade das candidaturas e notificará os mandatários sobre a aceitação ou recusa das candidaturas.
  • 8. No caso de irregularidades passíveis de retificação, os mandatários dispõem dos dois dias úteis seguintes para suprir as irregularidades, sob pena de rejeição liminar.
  • 9. Admitidas as candidaturas serão informados os mandatários e dada publicidade das listas concorrentes.
  • 10. A mesa eleitoral é constituída pelos membros diretores do Capítulo Geral.
  • 11. Os mandatários das listas candidatas podem permanecer junto da mesa eleitoral e apresentar por escrito protestos ou reclamações.
  • 12. Encerrada a votação será feita verificação da conformidade entre o número de boletins entrados nas urnas e o número de votantes e em seguida feita a contagem de votos por cada lista e anunciados os resultados.
  • 13. A cerimónia de tomada de posse deverá decorrer no prazo de quinze dias e revestir-se-á da dignidade conveniente.

CAPÍTULO VII — Entronizações

Artigo 51º — Procedimentos

As Entronizações serão realizadas em Capítulo Geral, convocado para o efeito, e as cerimónias realizadas de acordo com o estabelecido no Livro de Ritos e Cerimónias.

Artigo 51º — Normas de Entronização

As normas de entronização dos novos Confrades estão definidas no Livro e Ritos e Cerimónias.

Artigo 52º — Livro de Honra

Será aprovado em Capítulo dos Notáveis e deverá integrar o registo solene e público das atividades relevantes da Confraria.

Artigo 53º — Cerimónias

As Cerimónias de Entronização deverão efetuar-se com dignidade, cumprindo um ritual detalhado e solene, conforme o estabelecido no Livro de Ritos e Cerimónias.

Artigo 54º — Rituais

Os rituais estão definidos em regulamento próprio (Livro de Ritos e Cerimónias).


CAPÍTULO VIII — Disposições Finais

Artigo 55º — Revisão dos Estatutos

A revisão dos Estatutos poderá ser requerida pelo Diretório dos Notáveis ou por um grupo de Confrades no mínimo de metade dos Confrades em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

Artigo 56º — Revisão do Regulamento

A revisão dos Regulamentos poderá ser requerida pelo Diretório dos Notáveis ou por um grupo de Confrades no mínimo de um terço dos Confrades em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

Artigo 57º — Dissolução e Liquidação

  • 1. Para que possa ser dissolvida a Confraria é necessária a sua aprovação em Capítulo Geral por voto unânime de todos os Confrades no exercício dos seus direitos estatutários.
  • 2. O Capítulo Geral que deliberar a dissolução da Confraria decidirá sobre a forma e prazo da liquidação, bem como do destino a dar aos bens que constituam o seu património.

Artigo 58º — Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor logo que aprovado pelo Capítulo Geral.


CAPÍTULO IX — Soberana Ordem de Aquae Flaviae

Artigo 59º — Definição

A Soberana Ordem de Aquae Flaviae representa a mais alta distinção honorífica atribuída pela Confraria de Chaves a indivíduos e instituições que se destacam pelo seu contributo para a valorização e promoção da região flaviense e do Alto-Tâmega.

Artigo 60º — Beneficiários

A distinção poderá ser atribuída a:

  • Pessoas individuais que tenham demonstrado um compromisso excecional com os valores e objetivos da Confraria.
  • Pessoas coletivas, de Direito Público ou Privado, relevam as Instituições, com elevado valor simbólico e/ou responsabilidade na gestão do património histórico, cultural e natural, bem como as que promovam o desenvolvimento, a inovação, a saúde, o bem-estar, a coesão social e a sustentabilidade da região flaviense.
  • Associações e/ou empresas (setor público, privado, PPP e/ou social) que se destaquem pela: promoção do desenvolvimento de produtos específicos, do emprego, da economia; prestação de serviços em que se promova a nossa identidade cultural, em suma o “Produto Chaves” e/ou “Marca Chaves”; finalmente, outras promotoras da ética, educação e valores humanistas, esteio relevante da edificação de sociedades verdadeiramente democráticas e inclusivas.

Artigo 61º — Estrutura Hierárquica

A Soberana Ordem de Aquae Flaviae é composta pelos seguintes graus que são, por ordem decrescente de importância:

  • Grau de Grã-Cruz — Destinado a personalidades e entidades que tenham contribuído ou possam vir a contribuir, de forma relevante e excecional para a valorização da região de Chaves, em escala nacional e internacional.
  • Grau de Comendador — Concedido a indivíduos e instituições de reconhecido mérito, que tenham desempenhado um papel relevante na dinamização económica e cultural de Chaves.
  • Grau de Oficial — Atribuído quer a confrades quer a entidades públicas, privadas e do setor social, que tenham contribuído ativamente para a promoção do “Produto Chaves” e/ou “Marca Chaves” e do seu património (arquitetónico, natural, histórico, gastronómico, cultural …) regional, incluindo o Alto-Tâmega.
  • Grau de Cavaleiro e/ou Dama — Concedido a indivíduos e instituições que demonstram um compromisso notável com os valores da Confraria.

Artigo 62º — Processo de Atribuição

A concessão dos diferentes graus será deliberada pelo Capítulo Geral da Confraria, mediante proposta fundamentada apresentada pelo Diretório dos Notáveis.

A investidura dos agraciados ocorrerá em sessão solene, respeitando os rituais e cerimónias estipulados no Livro de Ritos e Cerimónias. Admite-se a possibilidade de efetuar cerimónia personalizada, o que requer submissão ao Capítulo Geral de proposta circunstanciada e aprovada.


Confraria de Chaves · Regulamento completos · Aprovados em Capítulo Geral
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