O presente regulamento define os critérios e procedimentos para a atribuição da distinção de “Estabelecimento Aderente” pela Confraria de Chaves a entidades que se destacam na preservação, produção, promoção e comercialização dos produtos tradicionais flavienses.
A distinção “Estabelecimento Aderente” tem como objetivo reconhecer e valorizar o contributo de produtores e promotores locais para a preservação da identidade, autenticidade e qualidade dos produtos tradicionais de Chaves, reforçando o seu papel no desenvolvimento cultural, económico e turístico da região.
A Confraria de Chaves tem como missão valorizar, promover e incentivar todos quantos contribuem para a preservação e dignificação do património gastronómico flaviense.
Os estabelecimentos distinguidos beneficiam de:
Poderão candidatar-se à distinção “Estabelecimento Aderente” as entidades que exerçam a sua atividade na produção, confeção, promoção ou comercialização de produtos regionais típicos de Chaves.
Os estabelecimentos candidatos devem ter um mínimo de 5 anos de existência comprovada.
A candidatura é voluntária, mediante o preenchimento de formulário próprio e aceitação integral deste regulamento.
Os estabelecimentos distinguidos receberão um dístico oficial com o logótipo da Confraria de Chaves, que poderá ser afixado ao público. A distinção por categoria será atribuída conforme as especificações constantes no Anexo I.
A Confraria de Chaves distingue duas categorias de estabelecimentos aderentes:
Os restaurantes devem identificar a origem dos produtos e garantir o respeito pelos padrões de qualidade e autenticidade.
A Confraria reserva-se o direito de proceder periodicamente à avaliação da conformidade dos produtos quanto à sua genuinidade e condições de promoção.
A distinção poderá ser atribuída a convite da Confraria ou mediante candidatura do próprio estabelecimento.
Em conformidade com o artigo 2.º, as certificações e marcas de qualidade atribuídas ao estabelecimento são valorizadas com a distinção de Estabelecimento Aderente.
Os estabelecimentos devem comunicar à Confraria qualquer atribuição, perda ou caducidade de certificação.
Os estabelecimentos aderentes associar-se-ão à Confraria em eventos promocionais, disponibilizando produtos para divulgação ou degustação em ocasiões pontuais, mediante acordo prévio.
Esta colaboração visa promover a excelência e notoriedade dos produtos flavienses.
Os produtos apresentados ostentarão a marca do respetivo produtor.
A atribuição da distinção será feita pelo Diretório dos Notáveis da Confraria de Chaves, com base em propostas fundamentadas.
A validade da distinção é anual, podendo ser renovada mediante avaliação dos critérios exigidos.
O Anexo I complementa o presente regulamento, descrevendo os critérios específicos de distinção, design, aplicação do dístico e formato visual da distinção “Estabelecimento Aderente”.
(Duas páginas — a integrar em documento próprio, com exemplos visuais e descrições técnicas.)