Normativo de Atribuição de Distinção

“Estabelecimentos Aderentes” · Confraria de Chaves

Artigo 1.º — Objeto

O presente regulamento define os critérios e procedimentos para a atribuição da distinção de “Estabelecimento Aderente” pela Confraria de Chaves a entidades que se destacam na preservação, produção, promoção e comercialização dos produtos tradicionais flavienses.

Artigo 2.º — Finalidade

A distinção “Estabelecimento Aderente” tem como objetivo reconhecer e valorizar o contributo de produtores e promotores locais para a preservação da identidade, autenticidade e qualidade dos produtos tradicionais de Chaves, reforçando o seu papel no desenvolvimento cultural, económico e turístico da região.

A Confraria de Chaves tem como missão valorizar, promover e incentivar todos quantos contribuem para a preservação e dignificação do património gastronómico flaviense.

Os estabelecimentos distinguidos beneficiam de:

  • Visibilidade no site e redes oficiais da Confraria;
  • Participação em eventos e iniciativas conjuntas;
  • Reconhecimento como embaixadores dos Sabores e Saberes de Chaves.

Artigo 3.º — Condições de Elegibilidade

Poderão candidatar-se à distinção “Estabelecimento Aderente” as entidades que exerçam a sua atividade na produção, confeção, promoção ou comercialização de produtos regionais típicos de Chaves.

Os estabelecimentos candidatos devem ter um mínimo de 5 anos de existência comprovada.

A candidatura é voluntária, mediante o preenchimento de formulário próprio e aceitação integral deste regulamento.

Artigo 4.º — Identificação Visual da Distinção

Os estabelecimentos distinguidos receberão um dístico oficial com o logótipo da Confraria de Chaves, que poderá ser afixado ao público. A distinção por categoria será atribuída conforme as especificações constantes no Anexo I.

Artigo 5.º — Categorias de Estabelecimentos Aderentes

A Confraria de Chaves distingue duas categorias de estabelecimentos aderentes:

  • Estabelecimento Aderente | Produtores: entidades responsáveis por unidades de fabrico artesanal e/ou produtos tradicionais de Chaves;
  • Estabelecimento Aderente | Restauração: entidades da restauração que utilizem produtos tradicionais genuínos e ofereçam receitas reconhecidas como flavienses.

Os restaurantes devem identificar a origem dos produtos e garantir o respeito pelos padrões de qualidade e autenticidade.

A Confraria reserva-se o direito de proceder periodicamente à avaliação da conformidade dos produtos quanto à sua genuinidade e condições de promoção.

A distinção poderá ser atribuída a convite da Confraria ou mediante candidatura do próprio estabelecimento.

Artigo 6.º — Apoio à Certificação

Em conformidade com o artigo 2.º, as certificações e marcas de qualidade atribuídas ao estabelecimento são valorizadas com a distinção de Estabelecimento Aderente.

Os estabelecimentos devem comunicar à Confraria qualquer atribuição, perda ou caducidade de certificação.

Artigo 7.º — Obrigações e Colaboração

Os estabelecimentos aderentes associar-se-ão à Confraria em eventos promocionais, disponibilizando produtos para divulgação ou degustação em ocasiões pontuais, mediante acordo prévio.

Esta colaboração visa promover a excelência e notoriedade dos produtos flavienses.

Os produtos apresentados ostentarão a marca do respetivo produtor.

Artigo 8.º — Atribuição e Validade

A atribuição da distinção será feita pelo Diretório dos Notáveis da Confraria de Chaves, com base em propostas fundamentadas.

A validade da distinção é anual, podendo ser renovada mediante avaliação dos critérios exigidos.

Anexo I — Categorias e Especificações

O Anexo I complementa o presente regulamento, descrevendo os critérios específicos de distinção, design, aplicação do dístico e formato visual da distinção “Estabelecimento Aderente”.

(Duas páginas — a integrar em documento próprio, com exemplos visuais e descrições técnicas.)

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