Regulamento do Concurso Literário “Bispo Idácio”

Confraria de Chaves · Município de Chaves

Preâmbulo

O Concurso Literário “Bispo Idácio” homenageia uma das figuras mais marcantes da história de Chaves e da Antiguidade Tardia peninsular. Hidácio de Chaves, bispo e cronista do século V, legou-nos uma das raras e valiosas fontes para o estudo das sociedades cristãs da Hispânia nesse período conturbado da história europeia.

A sua Crónica, escrita numa época de transformação e incerteza, revela uma profunda visão do mundo marcada pela fé cristã e pela crença na intervenção da Providência divina no curso dos acontecimentos humanos.

Inspirado por autores como Agostinho de Hipona, Eusébio de Cesareia e Orósio de Braga, Hidácio concebe a história como expressão do plano divino, onde os prodígios naturais e os factos históricos se entrelaçam num combate entre o bem e o mal. A sua obra continua a ser estudada como uma peça-chave para compreender o contexto político, religioso e cultural da sua época.

Com este concurso, dirigido aos alunos do ensino secundário do concelho de Chaves, pretende-se estimular a criatividade literária dos jovens, promovendo o conhecimento das raízes históricas e culturais da região flaviense, bem como o espírito crítico e reflexivo que a escrita literária permite desenvolver.


Artigo 1.º — Enquadramento e Objetivos

O Concurso Literário “Bispo Idácio” é uma iniciativa promovida pela Confraria de Chaves com o apoio do Município de Chaves.

Tem como objetivo incentivar a criação literária, valorizar a expressão escrita e promover o conhecimento histórico e cultural entre os jovens do concelho de Chaves.

O concurso presta homenagem a Bispo Idácio, figura marcante da história de Chaves e da Hispânia romana.

Artigo 2.º — Destinatários

Podem concorrer alunos do 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade das escolas secundárias do concelho de Chaves.

A participação é individual.

Artigo 3.º — Tema e Formato

Os textos a concurso devem ser literários, originais e inéditos, escritos em língua portuguesa, versando sobre identidade cultural, território, memória ou património flaviense.

Cada texto deverá ter o máximo de duas páginas A4, espaço entre linhas 1,5, fonte Times New Roman (tamanho 12) e até 6.000 caracteres, com margens de 2,5 cm.

Os trabalhos devem ser entregues em formato digital (PDF) e assinados com pseudónimo.

Artigo 4.º — Apresentação das Candidaturas

Os trabalhos deverão ser enviados até 16 de janeiro de 2026 para o e-mail confrariadechaves2013@gmail.com, até às 24:00 horas desse dia.

Deverá ser enviado também um ficheiro separado com:

  • Nome completo do(a) autor(a);
  • Escola e ano de escolaridade;
  • Contacto telefónico e e-mail;
  • Cópia do Cartão de Cidadão (ou autorização do encarregado de educação, se menor).

Artigo 5.º — Júri

O júri será composto por representantes das escolas participantes, por um elemento da Confraria de Chaves e por um representante do Município.

Critérios de avaliação:

  • Criatividade;
  • Clareza e coesão do texto;
  • Estruturação do discurso;
  • Adequação ao propósito cultural e educativo do concurso.

A decisão do júri é soberana e não passível de recurso. O não cumprimento dos critérios definidos implica exclusão.

Artigo 6.º — Critérios de Avaliação

A pontuação máxima será de 30 pontos, distribuídos por:

  • A — Respeito pelo tema e pertinência da informação (0 a 10 pontos);
  • B — Organização e coesão textual (0 a 10 pontos);
  • C — Correção linguística (0 a 10 pontos), com desconto de 1 ponto por erro até ao máximo de 10.

Em caso de empate, o júri reavaliará apenas os textos empatados.

Artigo 7.º — Prémios

Serão distinguidos três vencedores, patrocinados pelo Município de Chaves:

  • 1.º Prémio — €200,00
  • 2.º Prémio — €100,00
  • 3.º Prémio — €50,00

Os textos premiados poderão ser publicados na revista “À Volta do Património” e/ou no site da Confraria.

Artigo 8.º — Disposições Finais

A participação implica aceitação integral deste regulamento.

Os textos não premiados não serão devolvidos, podendo ser divulgados se o autor o autorizar.

Os casos omissos serão resolvidos pela organização.


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